JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do que foi decidido pelas instâncias ordinárias acerca da existência de direito líquido e certo do recorrido só seria possível mediante reexame do acervo probatório dos autos, o que não é adequado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.789.950/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 10/10/2025.)
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