- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA REAPRECIAR OS ACLARATÓRIOS E SUPRIR OS VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO APONTADOS. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Configurada a ocorrência de omissão, impõe-se o reconhecimento de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC, com anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que sejam sanados os vícios apontados. Precedentes. 1.1. Na hipótese dos autos, o acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional suscitada pela parte adversa implica a prejudicialidade, por ora, da apreciação dos agravos interpostos pelos demais insurgentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.783.795/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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