JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Ação de oposição. Pedido de imissão de posse. Incompatibilidade com ação possessória. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a extinção de ação de oposição com pedido de imissão de posse, por incompatibilidade com o rito da ação principal de manutenção de posse. 2. A agravante sustenta que a ação de oposição tinha por objeto exclusivamente a posse do imóvel, adquirida mediante arrematação judicial e consolidada por decisão transitada em julgado, e que a decisão agravada teria desconsiderado as premissas fáticas incontroversas e os elementos objetivos da demanda. 3. A decisão monocrática recorrida concluiu que o pedido de imissão de posse formulado pela agravante possui natureza petitória, incompatível com o rito da ação possessória principal, e aplicou a Súmula n. 83 do STJ, destacando que o juízo possessório não se confunde com o petitório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a utilização de ação de oposição com pedido de imissão de posse em litígio possessório, considerando a distinção entre tutela possessória e petitória. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi precisa ao identificar que o pedido de imissão de posse formulado pela agravante possui natureza petitória, fundamentado em título de propriedade, o que é incompatível com o rito da ação principal de manutenção de posse, que visa proteger exclusivamente a posse fática. 6. A jurisprudência consolidada do STJ, conforme Súmula n. 83, estabelece que o juízo possessório não se confunde com o petitório, sendo vedada a oposição com fundamento exclusivo no domínio. 7. A distinção entre ações possessórias e petitórias é fundamental para evitar a discussão sobre propriedade em processos que visam proteger apenas a posse, conforme destacado na decisão agravada. 8. A agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar a correção da decisão monocrática, que aplicou corretamente o direito processual ao caso concreto. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O pedido de imissão de posse, por possuir natureza petitória, é incompatível com o rito de ações possessórias, que visam proteger exclusivamente a posse fática. 2. É vedada a oposição em ações possessórias com fundamento exclusivo no domínio, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 83. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.099.572/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8.4.2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.145.601/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30.9.2024. (AgInt no AREsp n. 2.545.403/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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