JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Prequestionamento IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO autônomo NÃO IMPUGNADO. incidência da SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. vedação. Súmulas N. 5 e 7 do STJ. dissídio prejudicado. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ, e 282 e 283 do STF, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 3º da Lei n. 8.073/1990 e 996 do CPC; (ii) saber se houve impugnação de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido; (iii) saber se a matéria demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A aplicação da Súmula n. 282 do STF é correta, pois a questão infraconstitucional não foi objeto de debate no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração. 4. Não há prequestionamento implícito, pois a Corte a quo não emitiu juízo de valor sobre o tema apresentado pela parte recorrente. 5. A fundamentação utilizada pela Corte de origem não foi inteiramente atacada pela parte recorrente, permitindo a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 6. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ é inafastável, pois a solução da controvérsia envolve o reexame do contexto fático-probatório e das cláusulas do plano de recuperação judicial. 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O prequestionamento implícito não se verifica quando a matéria não é apreciada e solucionada pelo Tribunal de origem. 2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo permite a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 3. O reexame do contexto fático-probatório e das cláusulas contratuais impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.073/1990, art. 3º; CPC, art. 996. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.772/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022. (AgInt no AREsp n. 2.763.744/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. R azões de decidir 3. Não impugnado o fundamento está …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Prequestionamento. requisito não satisfeito. reexame de provas. inviabilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de prequestionamento da matéria relativa à suposta violação do art. 172 da Lei n. 11.101/2005 e na incidência da Súmula n. 7 do STJ no que tange à aduzida violação do a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 29/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESA. RECURSO INADMITIDO PELAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão rec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Prequestionamento. INCIDÊNCIA DAS Súmulas N. 282 DO STF e 211 do STJ. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. AFASTAMENTO POR MOTIVO DIVERSO. RESULTADO INALTERADO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência das Súmulas n. 282 e 283 do STF e 211 do STJ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/10/2025

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO cpc. inexistência. ausência de Prequestionamento. reexame de fatos e provas. vedação. DECISÃO MANTIDA. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de violação do art. 1.022, II, do CPC, na ausência de prequestionamento dos arts. 3º, 42, 502, 505, 506 e 781 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.