- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ação monitória. DOCUMENTAÇÃO . VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a análise do caso demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A pretensão de reexame de provas atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 700; CPC, art. 321. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. (AgInt no AREsp n. 2.919.578/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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