JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se sustenta a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando todos os temas foram devidamente abordados no acórdão que resolveu a apelação, evidenciando intuito de obter reexame do julgamento. 2. A alegação de ofensa à coisa julgada esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando sua análise demanda reapreciação dos termos e condições firmados em acordo celebrado e homologado por sentença. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.076.177/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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