- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou a conclusão de que o recurso especial não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado da Súmula nº 284 do STF, porque o recorrente não indicou nas razões do seu apelo nobre os dispositivos legais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido ou que seriam objeto do dissídio jurisprudencial. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.143.801/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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