JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. TEMA 677/STJ. ART. 927, III, DO CPC. PRESSUPOSTA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. COMPLEMENTAÇÃO E INCIDÊNCIA DE VALOR ACESSÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO JUÍZO RESCISÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Ação rescisória. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Incidência da Súmula 568/STJ. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A ausência de prequestionament o impede o exame da insurgência. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.207.476/AP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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