JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGOU-LHE PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Reiterar argumentos do recurso especial originário não constitui impugnação específica da decisão monocrática agravada. 2. Impossibilidade de reexame de conjunto fático-probatório e de reinterpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Correta aplicação do direito à espécie na parte conhecida do recurso especial, mantendo-se as conclusões do Tribunal de origem. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.397.241/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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