JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão de inadmissibilidade, em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para negar provimento ao agravo em recurso especial não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, §1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.602.282/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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