JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVERIGUAÇÃO DA NATUREZA DA ATUAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO CASO CONCRETO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS E DO SUPOSRTE PROBATÓRIO CONSTANTE D OS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob a alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a análise demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme Súmula nº 5 do STJ. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula nº 7 do STJ. IV. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.671.418/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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