Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 29/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Execução de título extrajudicial 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem na hipótese dos autos implica reexame de fatos e provas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.841.083/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)