JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPOTÂNEO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DIFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte não indica o dispositivo legal violado, ainda que para efeito da divergência jurisprudencial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.905.562/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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