Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 29/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMB ARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.897.507/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)