- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE REJEITADOS. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em virtude da ausência de realização do cotejo analítico e da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, a existência de divergência jurisprudencial entre o aresto paradigma e o acórdão embargado, assim como que foi realizado o cotejo analítico nas razões dos embargos. III. Razões de decidir 3. Os embargos de divergência devem comprovar a existência de divergência jurisprudencial por meio do cotejo analítico entre o acórdão embargado e o paradigma, apontando as circunstâncias que os tornam semelhantes, conforme previsto nos artigos 266, §1º, e 255, §1º, do RISTJ. 4. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que não se admite embargos de divergência quando ausente cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigma, especialmente quando os julgados tratam de situações distintas. 5. A simples tra nscrição de ementa do acórdão paradigma nas razões dos embargos de divergência, como ocorreu na hipótese, é insuficiente para demonstrar a alegada divergência jurisprudencial. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 2.693.958/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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