- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. TESES NÃO PREQUESTIONADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme disposto na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. No caso em questão, a recorrente apresentou argumentação desconexa, que não permite a compreensão clara da controvérsia, circunstância que inviabiliza o conhecimento do apelo nobre. 3. A ausência de prequestionamento de teses recursais é circunstância que atrai a aplicação da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.151.005/AC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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