- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO TENTADO. LEGALIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus e manteve a internação de adolescente. 2. A medida socioeducativa em apreço é adequada e proporcional em casos de ato infracional com emprego de violência ou grave ameaça, conforme art. 122, I, do ECA. Além da prática de conduta análoga ao crime de roubo majorado tentado, o Magistrado destacou contexto de risco social, pois o adolescente faz uso de substâncias psicoativas, foi muito agressivo no momento da subtração e informou vínculo pretérito com facção criminosa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 927.953/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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