- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 21/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/09/2020, p. 21/09/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial mais atualizada desta Corte Superior entende que a negativa indevida do plano de saúde para a cobertura das despesas com tratamento médico de segurado não configura, de imediato, dano moral indenizável, devendo a possível reparação ser verificada com base no caso concreto, diante da constatação de situação que aponte a afronta a direito da personalidade. No caso em exame, não foi demonstrada pelo Tribunal de origem a justificativa apta a reconhecer o dano moral. 2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3. A jurisprudência do STJ entende que a interposição de recurso cabível não enseja o reconhecimento de litigância de má-fé. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.652.975/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 21/9/2020.)
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