- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Revisão Criminal. Ausência de novas provas. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. não conhecimento do pedido revisional. SÚMULA N. 7/ST J. AGRAVO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMG), que não conheceu da revisão criminal, falta de cabimento legal, em razão da ausência de novas provas ou fatos novos, de maneira a não ter sido configurada a hipótese de cabimento do art. 551, "c", do CPPM II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a revisão criminal ajuizada pela defesa no Tribunal de origem pode ser conhecida, nos termos da hipótese legal de cabimento prevista no art. 551, "c", do CPPM; (ii) analisar a tese defensiva no sentido de que foi apresentada prova nova que demonstraria nulidade processual originária que levaria à absolvição do agravante, sem que fosse necessário o revolvimento fático-probatório aos autos de origem III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a revisão criminal possui rol taxativo de hipóteses de cabimento, sob pena de não conhecimento do pedido revisional. Assim, não tendo sido demonstrada a materialização da hipótese do art. 551, "c", do CPPM, por não terem sido apresentadas novas provas que invalidassem a condenação do agravante, não há razão para a reforma do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem que não conheceu da revisão criminal. 4. A pretensão de reanálise das provas e das circunstâncias fáticas, a fim de investigar a alegada existência de prova nova constante dos autos de origem, esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada como segunda apelação, sendo cabível apenas nas suas hipóteses legais. Não tendo havido a apresentação de novas provas que pudessem invalidar a condenação nos termos do art. 551, "c", do CPPM, tem-se a ausência de cabimento legal da revisão, o que culmina no seu não conhecimento. 2. A pretensão de reexame de provas e fatos para além dos delineados no acórdão de origem é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPPM, art. 551, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.908.439/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 15/8/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.470.094/AC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 25/2/2025. (AgRg no AREsp n. 2.868.028/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.