Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/10/2025
PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. RECONHECIMENTO. 1. Embora o habeas corpus não deva ser utilizado como sucedâneo recursal para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, admite-se a concessão da ordem quando constatada ilegalidade manifesta. 2. A exasperação da pena-base, no crime de receptação q…