- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENTE FEDERAL QUE NÃO INTEGRA O POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. 2. A inexistência de ente público federal no polo passivo da ação e a manifestação de desinteresse jurídico da União e de suas entidades no feito obstam a atração da competência da Justiça Federal, tendo em vista o não enquadramento dos autos nas hipóteses previstas no art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo estadual. (CC n. 215.522/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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