JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de afastamento da agravante da reincidência não foi analisado pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. (RCD no HC n. 959.656/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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