JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. TESTEMUNHAS. ARROLAMENTO. PRECLUSÃO. 1. Segundo orientação firmada no âmbito desta Corte, "a apresentação do rol de testemunhas fora do prazo legal estabelecido no art. 396-A do CPP acarreta preclusão temporal, não configurando cerceamento de defesa" (REsp n. 2.062.162/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025). 2. Ademais, a defesa nem sequer demonstrou a imprescindibilidade da oitiva das referidas testemunhas que pretendeu arrolar após a apresentação de sua defesa preliminar, o que corrobora não ter sido demonstrada a flagrante ilegalidade na decisão ora combatida. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 222.464/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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