JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se questiona a majoração da pena pela incidência da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, sem apreensão ou laudo pericial do armamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena pelo emprego de arma de fogo é válida na ausência de apreensão e perícia do armamento. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a incidência da majorante do emprego de arma de fogo com base em outros elementos de prova, como testemunhos, mesmo sem apreensão e perícia do armamento. 4. A decisão agravada foi mantida, pois a análise dos critérios de dosimetria da pena e a revisão de provas não são cabíveis na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A incidência da majorante do emprego de arma de fogo é válida mesmo sem apreensão e perícia, desde que comprovada por outros meios de prova. 2. A revisão de dosimetria da pena e de provas não é cabível em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º-A, I; CP, art. 68, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 634.452/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11.05.2021; STJ, AgRg no HC 618.879/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 06.04.2021. (AgRg no HC n. 1.005.517/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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