- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FILHO MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O colegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica condição no território nacional. 2. No caso, não há que se falar em prisão domiciliar, pelo fato de as circunstâncias concretas do caso denotarem uma situação extremamente excepcional: o suposto crime ocorreu no âmbito domiciliar e a filha menor, aparentemente, acabava, ainda que de modo indireto, participando do contexto danoso no qual a própria mãe a inseria. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.022.012/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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