- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem afastou o tráfico privilegiado em razão das provas constantes dos autos, notadamente a realização de diversas viagens internacionais incompatíveis com a condição financeira da parte ré, em curto período de tempo. 2. A alteração do julgado para restabelecer ou modular a fração redutora demanda reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.921.690/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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