- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 29/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE ÓRTESE CRANIANA. TRATAMENTO DE PLAGIOCEFALIA E BRAQUICEFALIA POSICIONAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ÍNDOLE ABUSIVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A negativa de cobertura de órtese craniana prescrita para o tratamento de plagiocefalia e braquicefalia posicional, cuja utilização visa evitar cirurgia futura, revela-se abusiva, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso em epígrafe, o Tribunal estadual concluiu pela obrigatoriedade do custeio de órtese craniana prescrita para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional importante, destacando-se que "a perpetuação da assimetria implica em consequências funcionais decorrentes da alteração da conformação óssea do crânio e da face", concluindo, assim, pela "imprescindibilidade do tratamento para melhora do quadro clínico do agravado, inclusive para evitar possíveis intervenções cirúrgicas futuras, está demonstrado nos autos". Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.962.871/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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