JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. CULPA DO COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. LOTE VAZIO. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é indevida a taxa de ocupação ou fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado, porquanto a resilição não enseja qualquer enriquecimento do comprador ou empobrecimento do vendedor" (AgInt no REsp 2.020.258/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.070.520/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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