JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado, deixando, entretanto, de proceder ao devido reajuste do percentual. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em desconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o acórdão recorrido merece ser reformado. 2. Recurso especial provido para o fim de limitar a taxa de juros remuneratórios à média de mercado divulgada pelo Banco Central, no período da contratação . (REsp n. 2.229.203/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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