JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO SOBRE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. MULTA PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF/1988, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a perda superveniente de objeto de agravo de instrumento e extinguiu o procedimento recursal. 2. O acórdão recorrido entendeu que a desistência do recurso seria válida, mesmo após o julgamento do mérito recursal, em razão da perda superveniente do objeto, decorrente da revogação da decisão agravada. 3. Nos embargos de declaração opostos, o Tribunal rejeitou o recurso, afirmando que não havia omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, e que a matéria já havia sido devidamente enfrentada e julgada. 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se é possível reconhecer a perda do objeto do recurso após o julgamento do mérito recursal; e (II) saber se a aplicação da multa processual pelo desprovimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, exige fundamentação específica. 5. A extinção do procedimento recursal é legítima, ainda que após o julgamento do mérito do recurso, diante da perda superveniente do objeto, configurada pelo julgamento de uma das ações reconhecidas como conexas no juízo declinado, o que acarretou a devolução dos processos ao Juízo de origem e tornou sem efeito a decisão de declínio agravada. 6. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e aplicada pelo Tribunal de origem foi fundamentada na manifesta improcedência do agravo interno, que não trouxe fatos novos e foi desprovido por unanimidade. 7. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.751.772/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. FEITO ORIGINÁRIO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO. 1. A superveniência da sentença prolatada no feito originário enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. 2. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC somente …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença que ab ranja a matéria também tratada por anterior decisão interlocutória implica perda do objeto dos recursos contra esta última interpostos, pois no caso de irresignação, a parte deverá interpor recurso contra a referida sentença. 2. Agravo interno …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o val…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da mult…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.