JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. DISPONIBILIZAÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. 1. Reconhecida a violação a direitos autorais, é possível incluir na condenação as parcelas que vierem a vencer no curso da demanda, nos termos do art. 290 do CPC 1973 (art. 323 do CPC de 2015). Precedentes. 2. Recurso a que se dá parcial provimento. (REsp n. 1.727.924/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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