JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. É POSSIVEL A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO COM A ALIENAÇÃO DO DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO DO BEM IMÓVEL. SÚMULA 7 E 83 DO STJ. 1. A extinção do condomínio entre ex-cônjuges é possível pela alienação do direito real de aquisição da propriedade resolúvel, mas não do bem imóvel porque não integra o patrimônio dos devedores fiduciantes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.868.338/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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