JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. EFETIVO PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. O cerne da controvérsia consistem em definir se o ajuizamento da execução afasta a incidência dos encargos moratórios contratuais. 2. Na inadimplência contratual, os encargos contratados são aplicáveis até o efetivo pagamento do débito, não sendo admitida a limitação da sua incidência ao ajuizamento da ação executiva. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.227.458/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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