- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO LAUDO PERICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Laudo pericial elaborado por profissional nomeado pelo juízo, acompanhado de documentos e dados objetivos, com esclarecimentos suplementares prestados às partes e oportunidade de impugnação garantida. Conclusões técnicas consideradas adequadas pelo Tribunal de origem. Revisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não caracterizada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão estadual enfrentou os pontos essenciais da controvérsia de forma suficiente para permitir o controle da decisão e o exercício do contraditório, em conformidade com os arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC, bem como com os entendimentos firmados nos Temas 339 e 895 do STF. 3. Alegação de enriquecimento ilícito afastada. O aumento do aluguel decorreu de perícia técnica idônea e amplamente utilizada para imóveis destinados a estações rádio-base, não havendo prova de vantagem injusta. 4. Discussão acerca de suposta ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF não pode ser apreciada em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 5. Recurso especial que pretende reavaliar provas e metodologias técnicas, matéria insuscetível de exame na via especial. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.749.307/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.