JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO DE GAVETA. INADIMPLEMENTO DO CESSIONÁRIO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS COM INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Indenização pela fruição do imóvel constitui consequência lógica da rescisão de contrato de promessa de compra e venda, objetivando o retorno das partes ao estado anterior a celebração do negócio e impedindo o enriquecimento sem causa do comprador inadimplente. Desnecessário pedido expresso na petição inicial para sua fixação, não configurando julgamento extra petita. 2. Revisar as conclusões do acórdão recorrido sobre compensação integral dos valores pagos pelos compradores com a indenização devida pela ocupação do imóvel demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 3. O Tribunal de origem que, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela superioridade do valor devido pela ocupação em relação ao montante a ser restituído, considerando longo período de fruição, inadimplência de obrigações propter rem e necessidade de manutenção do financiamento pelos vendedores. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido. (AREsp n. 2.758.446/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RETENÇÃO INTEGRAL DAS ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 67-A, § 5º, DA LEI 4.591/64. INADEQUAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Análise da alegação de julgamento extra petita, por supostamente decidir sobre reintegração de posse em …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/05/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RETENÇÃO DE 25% DO VALOR TOTAL. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENT…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. APELO NOBRE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão examina fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento, sendo desnecessário rebater individu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. COISA JULGADA. TEMA 176 E TEMA 1.002 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.