- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 373 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUITAÇÃO DE VALORES. REANÁLISE DE FATOS E DOCUMENTOS. SÚMULAS 7 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 373 do CPC quando o acórdão recorrido reconhece a validade de termos de quitação devidamente assinados e com firma reconhecida, os quais constituem prova suficiente sobre o adimplemento de honorários contratuais. 2. Inexiste ofensa ao artigo 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 3. Agravo conhecido e recurso não provido. (AREsp n. 2.783.920/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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