JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A pretensão de indenização decorrente da entrega de imóvel com vícios de construção se sujeita ao prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil. 2. No caso, rever as conclusões do Tribunal de origem quanto à correta quantificação da indenização do dano moral encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.946.153/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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