JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. A falta de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.203.087/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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