- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. ERRO MÉDICO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS A SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais com pedido e antecipação de tutela. 2. A responsabilidade do hospital está restrita à hipótese de falha na prestação dos serviços relacionados a sua atividade empresarial (enfermagem, internação, alimentação, equipamentos etc.) ou demonstrada a responsabilidade subjetiva do profissional médico a ele vinculado por emprego ou preposição. Julgados do STJ. 3. Em virtude do óbice da súmula 7/STJ - que impede a análise, por esta Corte, do contexto fático-probatório -, forçoso determinar o retorno do processo ao Juízo de segundo grau de jurisdição, a fim de que, a partir do reexame dos elementos dos autos, realize novo julgamento da apelação, considerando os Julgados do STJ quando ao tema responsabilidade civil do hospital. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 2.216.622/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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