JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNICA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A teoria da asserção impõe que as condições da ação, entre elas a legitimidade passiva, sejam aferidas mediante análise das alegações delineadas na petição inicial" (AgInt no AREsp 2.282.072/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023). 2. Segundo a instância de origem, a autora formulou pretensão inicial de exibição de documentos contra as requeridas, tendo descrito devidamente a relação jurídica entre as partes e indicado o documento que pretende seja exibido, reconhecendo, assim, preenchidos os requisitos para legitimá-las passivamente, in status assertionis, a integrar o polo passivo da demanda. Entender de forma diversa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.406.778/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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