- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. DIREITO LOCAL. EXAME. NÃO CABIMENTO. 1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Não enfrentada, no julgado impugnado, tese referente a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 3. O recurso especial não tem cabimento para revisar acórdão assentado em legislação local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.166.239/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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