- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. CONFIGURAÇÃO. 1. A mera reprodução, nas razões de apelação, dos argumentos constantes da petição inicial ou da contestação não configura, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade recursal, desde que haja impugnação específica aos fundamentos da sentença. Precedentes. 2. No caso concreto, verifica-se que a apelação impugnou o fundamento da sentença que reconheceu a validade da glosa do creditamento extemporâneo de ICMS promovido pela empresa contribuinte. 3. Diante do atendimento ao princípio da dialeticidade, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação, conforme entender de direito. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.217.765/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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