Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que a embargante utiliza do recurso integrativo para discutir o mérito da controvérsia sobre o qual não houve sequer manifestação desta Corte, visto que o agravo em recurso especial não ultrapassou o juízo de admissibilidade, sendo, ainda, desprovid…