- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES CONTRATUAIS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. Não cabe aplicar aos planos coletivos o reajuste anual estabelecido para a ANS para os planos individuais. Desta forma, tendo o acórdão recorrido reconhecido a abusividade dos reajustes aplicados no caso em concreto, ao fundamento de falta de comprovação de sua necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, ficando mantida a validade das cláusulas contratuais, impõe-se o cálculo do valor adequado em fase de liquidação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.667.318/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.