- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA - QUERELA NULLITATIS. NULIDADE DE CITAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS 7 E 13 DO STJ. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão que inadmite recurso especial forma um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne especificamente todos os fundamentos que obstaram o conhecimento do recurso. 2. Para configuração de divergência jurisprudencial (art. 105, III, "c", da CF/88), não basta a mera transcrição de ementas ou votos, sendo indispensável o cotejo analítico entre os julgados, com demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 3. A análise da validade da citação e das circunstâncias que envolveram sua tentativa, especialmente quanto à identificação do local, pessoa que a recebeu e particularidades que demonstrariam a ciência inequívoca do citando, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento . (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.506.565/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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