Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/10/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCI DÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. I. Agravante não demonstrou alteração superveniente na situação financeira que justificasse a revisão dos alimentos. II. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão a…