- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. CREDORES DOS ALIMENTOS MAIORES, CAPAZES E COM ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA COATIVA EXTREMA INADEQUADA. 1. Habeas corpus impetrado com a finalidade de impedir a prisão civil de devedor de alimentos. 2. Na esteira da jurisprudência desta Corte, é admissível, excepcionalmente, a suspensão da ordem de prisão do devedor de alimentos quando verificada a inadequação da medida coativa extrema em razão da notória ausência de atualidade e urgência dos alimentos, como na hipótese em que o credor é maior, capaz e desenvolve atividade profissional remunerada. Precedentes. 3. É inviável a apreciação de fatos e provas pela via estreita do habeas corpus. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no HC n. 1.015.481/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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