Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A reforma do acórdão recorrido, na parte relativa ao exame do cabimento da indenização por danos morais, demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.875.621/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/…