- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 01/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/09/2020, p. 01/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMA DE APURAÇÃO DOS HAVERES. PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL VIGENTE AO TEMPO DA RETIRADA DO SÓCIO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório, determinou que "(...) o pagamento dos haveres apurados na decisão recorrida seja efetuado na forma da Cláusula Décima Quarta da Alteração Contratual data de 23 de dezembro de 2008". A pretensão de alterar tal entendimento, quanto à forma de apuração de haveres, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.597.149/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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