- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. A ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC no acórdão embargado implica a rejeição dos embargos de declaração. 2. Inexiste contradição quando se afasta a ofensa ao art. 1.022 do CPC e, ao mesmo tempo, se reconhece a falta de prequestionamento da matéria, uma vez que é plenamente possível que o acórdão impugnado esteja adequadamente fundamentado (não incorrendo em omissão) e, ainda assim, não tenha decidido a questão sob o enfoque dos preceitos jurídicos suscitados pelo recorrente. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.141.994/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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